Lei
Art. 167 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →