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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 167 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;

IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Fonte oficial: Planalto

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