Lei
Art. 168 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.
Fonte oficial: Planalto
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