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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 176 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.

Fonte oficial: Planalto

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