Lei
Art. 176 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.
Fonte oficial: Planalto
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