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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 176, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O arquivamento do processo não inviabilizará a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data de apresentação da nova solicitação.

Fonte oficial: Planalto

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