Lei
Art. 176, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O reconhecimento do direito ao benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa proferida pelo INSS considerará como data de entrada do requerimento a data de apresentação do referido documento.
Fonte oficial: Planalto
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