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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 176-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento de benefícios e de serviços administrados pelo INSS será formulado por meio de canais de atendimento eletrônico, observados os procedimentos previstos em ato do INSS.

Fonte oficial: Planalto

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