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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 176-A, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento formulado será processado em meio eletrônico em todas as fases do processo administrativo, ressalvados os atos que exijam a presença do requerente.

Fonte oficial: Planalto

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