Lei
Art. 176-E — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.
Fonte oficial: Planalto
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