Lei
Art. 178 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Fonte oficial: Planalto
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