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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 179, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A defesa poderá ser apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário.

Fonte oficial: Planalto

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