Lei
Art. 179, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O INSS notificará o beneficiário quanto à suspensão do benefício de que trata o § 4º, que disporá do prazo de trinta dias, contado da data de notificação, para interposição de recurso.
Fonte oficial: Planalto
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