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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 179-B, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

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O Ministério da Economia terá acesso às bases de dados geridas ou administradas pelo INSS, incluída a folha de pagamento de benefícios detalhada.

Fonte oficial: Planalto

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