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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 18, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à caracterização do segurado poderá ser exigida pelo INSS, a qualquer tempo, para fins de atualização cadastral, inclusive para a concessão de benefício.

Fonte oficial: Planalto

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