Lei
Art. 18, 9 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS poderá ser feita:
I - pelo NIT, único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional; ou II - pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →