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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 185 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão mantidos, de acordo com a respectiva legislação específica, as prestações e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da, na forma da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, bem como de seus dependentes.

Fonte oficial: Planalto

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