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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 188-E — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário de benefício a ser utilizado para apuração do valor da renda mensal dos benefícios concedidos com base em direito adquirido até 13 de novembro de 2019 consistirá:

I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílioacidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Fonte oficial: Planalto

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