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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 188-E, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios previdenciários requeridos a partir da data de publicação da tábua de mortalidade considerarão a nova expectativa de sobrevida.

Fonte oficial: Planalto

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