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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 188-E, 8 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado que tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria se o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, tiver atingido o número de pontos:

I - a partir de 18 de junho de 2015 até 30 de dezembro de 2018:

a) igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou b) igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos; e II - de 31 de dezembro de 2018 até 13 de novembro de 2019:

a) igual ou superior a noventa e seis pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou b) igual ou superior a oitenta e seis pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

Fonte oficial: Planalto

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