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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 188-I, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso II do caput.

Fonte oficial: Planalto

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