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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 188-M, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido um ponto a cada ano ao somatório considerado mínimo, a que se refere o inciso II do caput, até atingir o limite de noventa e dois pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem.

Fonte oficial: Planalto

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