Lei
Art. 188-P, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto na seguinte tabela: MULTIPLICADORES TEMPO A MULHER (30 ANOS DE HOMEM (35 ANOS DE CONVERTER CONTRIBUIÇÃO) CONTRIBUIÇÃO) DE 15 ANOS 2,00 2,33 DE 20 ANOS 1,50 1,75 DE 25 ANOS 1,20 1,40
Fonte oficial: Planalto
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