Lei
Art. 19-B, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a comprovação de atividade, vínculo ou remunerações, estes poderão ser corroborados por pesquisa, na forma prevista no § 5º, ou justificação administrativa, conforme o caso.
Fonte oficial: Planalto
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