Lei
Art. 19-B, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:
I - inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado ou data de pagamento da Guia da Previdência Social ou do documento que venha a substituí-la;
II - transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o CNIS; e III - inclusão da contribuição liquidada por meio de parcelamento.
Fonte oficial: Planalto
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