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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 19-B, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:

I - inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado ou data de pagamento da Guia da Previdência Social ou do documento que venha a substituí-la;

II - transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o CNIS; e III - inclusão da contribuição liquidada por meio de parcelamento.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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