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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 19-D — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS, observado o disposto nos § 7º e § 8º do art. 18, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.

Fonte oficial: Planalto

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