Lei
Art. 19-D, 17 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
As informações obtidas e acolhidas pelo INSS diretamente de bancos de dados disponibilizados por órgãos do Poder Público serão utilizadas para validar ou invalidar informação para o cadastramento do segurado especial e, quando for o caso, para deixar de reconhecer o segurado nessa condição.
Fonte oficial: Planalto
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