Lei
Art. 19-F — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A obrigação do INSS de promover a instrução de requerimentos e a comprovação de requisitos legais para o reconhecimento de direitos não afasta a obrigação de o interessado ou o seu representante juntar ao requerimento toda a documentação útil à comprovação do direito, principalmente em relação aos fatos que não constem da base de dados da previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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