Lei
Art. 190 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A partir de 14 de outubro de 1996, não serão mais devidos os benefícios de legislação específica do jornalista profissional, do jogador profissional de futebol e do telefonista.
Fonte oficial: Planalto
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