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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 190, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do DecretoLei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967, está extinta a partir de 16 de dezembro de 1998, passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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