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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 192 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos menores de dezesseis anos filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 são assegurados todos os direitos previdenciários.

Fonte oficial: Planalto

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