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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 194 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Fonte oficial: Planalto

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