Lei
Art. 196, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
Fonte oficial: Planalto
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