Lei
Art. 198 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020: ALÍQUOTA PARA FINS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) RECOLHIMENTO AO INSS ATÉ UM SALÁRIO-MÍNIMO 7,5% ACIMA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ATÉ 2.089,60 9% DE 2.089,61 ATÉ 3.134,40 12% DE 3.134,41 ATÉ 6.101,06 14%
Fonte oficial: Planalto
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