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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 200, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.

Fonte oficial: Planalto

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