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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 201, 17 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O produtor rural pessoa jurídica continua obrigado a arrecadar e recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, nos mesmos prazos e segundo as mesmas normas aplicadas às empresas em geral.

Fonte oficial: Planalto

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