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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 201, 21 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no inciso IV do caput não se aplica às operações relativas à prestação de serviços a terceiros, cujas contribuições previdenciárias continuam sendo devidas na forma deste artigo e do art. 202.

Fonte oficial: Planalto

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