Lei
Art. 201, 23 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos contratos de trabalho intermitente, a empresa recolherá as contribuições previdenciárias da empresa e do empregado e o valor devido ao FGTS, o qual será calculado com base nos valores pagos no período mensal, e fornecerá ao empregado o comprovante de cumprimento dessas obrigações.
Fonte oficial: Planalto
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