Lei
Art. 201-D, 14 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O não-cumprimento das exigências de que tratam os §§ 6º e 7º implica a perda do direito das reduções de que tratam o caput e o § 5º, ensejando o recolhimento da diferença de contribuições com os acréscimos legais cabíveis.
Fonte oficial: Planalto
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