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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 202, 3-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se estabelecimento da empresa a dependência, matriz ou filial, que tenha número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ próprio e a obra de construção civil executada sob sua responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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