Lei
Art. 202, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
Fonte oficial: Planalto
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