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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 202-A, 10 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios à composição do índice composto do FAP.

Fonte oficial: Planalto

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