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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 203 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco.

Fonte oficial: Planalto

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