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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 205 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

Fonte oficial: Planalto

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