Lei
Art. 205, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo não se aplica às demais entidades desportivas, que continuam a contribuir na forma dos arts. 201, 202 e 204, a partir da competência novembro de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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