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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 214, 14 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista;

Fonte oficial: Planalto

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