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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 214, 18 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto neste artigo, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Fonte oficial: Planalto

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