Lei
Art. 214, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Fonte oficial: Planalto
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