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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 214, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

Fonte oficial: Planalto

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