Lei
Art. 214, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor do limite máximo do salário-de-contribuiçâo será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
Fonte oficial: Planalto
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