Lei
Art. 214, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-decontribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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