Lei
Art. 216, 17 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A inscrição do segurado no segundo ou terceiro mês do trimestre civil não altera a data de vencimento prevista no § 15, no caso de opção pelo recolhimento trimestral.
Fonte oficial: Planalto
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